Nova norma do MGI vincula pagamento à presencialidade registrada; UFPR realiza ajustes para minimizar impactos
A Universidade Federal do Paraná (UFPR) informa que, conforme estabelecido pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 71/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o pagamento do auxílio-transporte aos servidores passa a estar condicionado ao registro de presencialidade.
Conforme explica a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, a normativa determina que o valor referente ao benefício só será creditado na folha de pagamento mediante comprovação dos dias de deslocamento presencial ao local de trabalho. Diferente do controle de frequência, o registro de presencialidade tem como objetivo confirmar os dias efetivos de uso do auxílio para locomoção, sendo esse o critério adotado pelo MGI para concedê-lo de forma proporcional.
O pagamento continuará ocorrendo de forma antecipada. No entanto, a compensação de valores será feita automaticamente pelo sistema SIGEPE Benefício, com base nas informações registradas no SIGEPE Ocorrência. Serão considerados os dias de presencialidade, bem como eventuais férias, afastamentos ou períodos de teletrabalho.
De acordo com a Progepe, na folha de pagamento de maio de 2025 o MGI realizou descontos automáticos referentes ao auxílio-transporte dos meses de março e abril, afetando servidores que registraram afastamentos ou atividades remotas.
A Progepe informa ainda que, “ao constatar a ocorrência dos referidos descontos, atuou na implantação dos créditos, de forma manual, referente aos valores descontados, com o objetivo de minimizar impactos financeiros aos servidores da UFPR”. De acordo com a pró-reitoria, o contracheque definitivo da folha de pagamento de maio estará disponível para consulta a partir do dia 26 deste mês.
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR disponibiliza seu e-mail institucional para sanar dúvidas: [email protected].
Com informações da Progepe.