Fraude à Cota de Gênero, cassação do DRAP do PODEMOS e recurso ao TRE-PR com efeito suspensivo até julgamento em Curitiba

Em um desdobramento impactante no cenário político local, o juiz eleitoral Rogerio Tragibo de Campos, da 028ª Zona Eleitoral de Apucarana, proferiu uma decisão que abala os alicerces da chapa do PODEMOS. Na ação de investigação judicial eleitoral (Processo nº 0600868-49.2024.6.16.0028), os autos demonstraram indícios de fraude à cota de gênero – prática que consiste na inclusão de uma candidata meramente para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido para candidaturas femininas.

A decisão apontou que a investigada Jéssica Viviane Belini foi incluída no Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apenas para “fechar” a chapa, uma vez que obteve apenas um voto, em seção diversa daquela onde sua legenda disputava, e não apresentou movimentação financeira nem realizou qualquer ato de campanha efetivo. As evidências indicaram, ainda, que os dirigentes partidários estavam cientes das dificuldades – inclusive na abertura de conta bancária – que inviabilizavam a candidatura, resultando em uma renúncia tácita.

Com base no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece os parâmetros para a configuração da fraude à cota de gênero, o magistrado determinou a nulidade dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional de Apucarana, com a consequente retotalização dos votos válidos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, o DRAP do PODEMOS foi cassado, o que implica a exclusão de todas as candidaturas vinculadas, inclusive aquelas que já tiveram diplomas expedidos.

A sentença ordena ainda a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Apucarana, para que sejam adotadas as medidas necessárias, e ressalta que, caso seja interposto recurso, o mesmo terá efeito suspensivo até o julgamento final em Curitiba. Dessa forma, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, garantindo a suspensão dos efeitos da decisão até sua apreciação pelo tribunal.

Esta medida ressalta o compromisso do Judiciário com a integridade dos certames eleitorais e a representatividade de gênero na política, coibindo práticas que possam macular o processo democrático.


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