Em um desdobramento impactante no cenário político local, o juiz eleitoral Rogerio Tragibo de Campos, da 028ª Zona Eleitoral de Apucarana, proferiu uma decisão que abala os alicerces da chapa do PODEMOS. Na ação de investigação judicial eleitoral (Processo nº 0600868-49.2024.6.16.0028), os autos demonstraram indícios de fraude à cota de gênero – prática que consiste em incluir, meramente para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, uma candidata que não efetivamente concorre.
A decisão aponta que a investigada Jéssica Viviane Belini foi inserida no Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apenas para fechar a chapa com o mínimo exigido. Segundo os elementos colhidos, ela recebeu apenas um voto, em seção diversa daquela onde sua legenda disputava, não apresentou movimentação financeira em sua prestação de contas e não produziu qualquer material ou ação de campanha. Além disso, evidências demonstraram que os dirigentes partidários estavam cientes dos problemas – inclusive dificuldades na abertura de conta bancária – que inviabilizavam sua candidatura, culminando em uma renúncia tácita.
Com base no que preconiza o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97 e na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que define os parâmetros para caracterização da fraude à cota de gênero, o magistrado decidiu pela nulidade dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional de Apucarana. Dessa forma, o DRAP do PODEMOS foi cassado, e os diplomas dos candidatos vinculados à chapa foram declarados nulos. Como consequência, houve a determinação para a retotalização dos votos válidos, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá impactar a distribuição das cadeiras no legislativo municipal.
Além disso, a sentença determinou que, para evitar insegurança jurídica, o efeito suspensivo será mantido até o trânsito em julgado da decisão. Em meio a esse cenário, o juiz também autorizou a substituição da chapa: o vereador Vilas Boas foi descredenciado e, no seu lugar, foi determinada a posse de Odarlone Santos de Souza Orente, que agora integra o quadro de candidatos aptos a tomar posse.
A decisão, que já repercute no meio jurídico e político, ressalta a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos atos partidários. O pronunciamento ordena, ainda, a comunicação ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Apucarana para que sejam adotadas as providências necessárias e ressalta que não haverá condenação em custas ou honorários advocatícios.
Esta medida reforça o rigor com que o Judiciário tem atuado para coibir práticas que possam macular a integridade dos certames eleitorais e garantir o cumprimento das regras que promovem a representatividade de gênero na política.