Vereadores de Curitiba aprovam projeto de lei que multa em R$ 600 quem pegar ‘rabeira’ em ônibus

Discussão foi retomada depois da morte de adolescente, após ser atropelado por ônibus enquanto pegava rabeira. Votação foi acompanhada pelo pai do jovem. Vereadores de Curitiba aprovam lei que multa em R$ 600 quem pegar ‘rabeira’ em ônibus

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba aprovaram, em primeira votação, nesta terça-feira (6), um projeto de lei que prevê uma multa para quem pegar rabeira em ônibus, carros ou caminhões em qualquer via pública da cidade.

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?? “Pegar rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado. A prática é considerada ilegal, apesar de não constar como crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A discussão do assunto foi retomada na Câmara Municipal de Curitiba depois da morte de Lucas Vicente, de 15 anos, no fim de abril, após ser atropelado por um ônibus na Linha Verde enquanto pegava rabeira. A votação foi acompanhada pelo pai do adolescente.

Com a aprovação do projeto de lei, com substitutivo geral, em primeiro turno, o texto retorna à pauta de votações na quarta-feira (7). Depois, seguirá para sanção do prefeito Eduardo Pimentel (PSD).

O que prevê o projeto de lei

Votação ocorreu em primeiro turno.

Divulgação/Câmara Municipal de Curitiba

O projeto de lei prevê o pagamento de uma multa de 100 vezes o valor da tarifa do ônibus, que atualmente custa R$ 6. O equipamento utilizado pelo infrator – seja bicicleta, patinete, skate ou outro – será apreendido e só poderá ser retirado após o pagamento da multa.

Em caso de reincidência, há o acréscimo de 50% do valor da multa.

Se o infrator for menor de idade, a situação será comunicada ao Conselho Tutelar e o aquipamento apreendido só será devolvido aos responsáveis legais.

Além disso, o projeto determina que os equipamentos apreendidos devem ser retirados em até 60 dias. Caso contrário, serão considerados abandonados e poderão ser doados ou leiloados conforme regras municipais.

Conforme o projeto, a fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Se houver risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia.

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Diná Santana

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