RPC
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu uma indenização por danos morais coletivos de R$ 15 milhões ao ajuizar uma ação civil pública por possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na coleta de biometria facial de estudantes de escolas públicas do estado. O sistema é operado por uma empresa privada e usado para controle de presença por reconhecimento facial.
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A ação foi iniciada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no norte do Paraná, e é destinada para o Estado do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e a empresa Valid Soluções S. A.
Segundo o MP, a Celepar fechou um contrato de R$ 4 milhões com a empresa privada para criação e operação do sistema de reconhecimento facial por inteligência artificial. Com aditivos, o valor passou para R$ 12 milhões.
No sistema, os professores tiram uma foto, em um aplicativo de celular, em cada aula. Por meio de inteligência artificial, a ferramenta registra a presença dos estudantes.
Conforme a Secretaria Estadual de Educação (Seed), o sistema foi implementado na rede estadual de ensino em 2023 e serve para “agilizar um processo que até então era manual e otimizar o trabalho do professor dentro de sala de aula”.
Porém, na ação, o Ministério Público afirma que Celepar, Estado e a empresa privada estão infringido a LGPD. Leia detalhes a seguir.
Na ação, a Promotoria de Justiça pede, além da indenização, a suspensão temporária da coleta e tratamento de dados pessoais dos alunos para o reconhecimento facial no procedimento de chamada.
O processo foi protocolado, está em fase inicial e aguardando despacho do Juízo responsável.
Quatro aspectos de violação da LGPD, segundo o MP
A Promotoria de Justiça alega, na ação, que Celepar, Estado e a empresa privada infringem ao menos quatro artigos da LGPD.
“Os propósitos do tratamento de dados biométricos não foram explícitos e informados aos titulares dos dados. Apesar de constar menção à ‘frequência escolar’ nas autorizações transcritas, não foi devidamente informado que o registro da frequência seria realizado por meio de reconhecimento facial, tampouco que os dados pessoais utilizados seriam a biometria facial dos alunos”, afirma a ação.
O MP indica ainda que a licitação não justifica a necessidade a necessidade de o sistema informatizado detectar emoções e atributos faciais, como sorriso, boca aberta, olhos fechados e o uso de acessórios como óculos, chapéu e bigode.
Conforme o órgão, a exigência feita pela Celepar constou no processo licitatório que resultou na contratação da empresa.
Para a LGPD, informações como essas são consideradas dados pessoais. Por conta disso, só poderiam ser tratadas para uma finalidade legítima e devidamente informada aos donos dos dados, o que, conforme o MP, não aconteceu.
O que dizem os citados?
A Seed afirma que a ferramenta usada segue padrões e leis de privacidade e segurança de dados. Além disso, reforça que as fotos tiradas pelos professores não ficam armazenadas no dispositivo ou com os docentes, garantindo direito à privacidade dos estudantes.
Conforme a Secretaria, as imagens são enviadas ao servidor da Celepar, criptografadas e não há acesso direto a elas, somente via datacenter da Celepar.
“Além de reduzir o tempo de chamada, o objetivo é ter um registro de frequência mais preciso por meio da solução que une inteligência artificial e biometria. Nesse modelo, também não há risco de alguém responder a chamada por outra pessoa. A Secretaria de Estado da Educação não foi notificada sobre possível ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná”, diz a nota.
A Valid S.A. afirmou que ainda não foi oficialmente citada no processo mencionado e que se manifestará nos autos assim que isso acontecer.
“A Valid conta com rigorosos processos para implementação de projetos dos mais diversos tipos, sempre seguindo rigorosamente as leis vigentes”, reforça a empresa.
O g1 procurou a Celepar, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
VÍDEO: O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
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