Chamou a atenção dos agentes a frequência com que o tema dos chamados “vapes” e “pods” surgiu entre os alunos. Diante disso, a equipe decidiu incluir a discussão sobre os riscos à saúde provocados pelos dispositivos eletrônicos, tanto para os usuários quanto para quem está exposto à fumaça.
A comercialização de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil desde 2009, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A importação, mesmo para uso pessoal, também é vetada. Quem comercializa esses produtos comete contravenção penal, e em alguns casos, a conduta pode configurar crime, principalmente quando há envolvimento de menores de idade.
“Já vimos casos de pais que presentearam os filhos com cigarro eletrônico. Quando constatado que o próprio responsável forneceu o dispositivo ao menor, a conduta pode se enquadrar nos crimes previstos no artigo 334-A do Código Penal e no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90”, afirmou o guarda municipal Carlos Evontuir, da Patrulha Escolar. Segundo ele, nessas situações é necessário registrar boletim de ocorrência.
Enfrentamento
O plano de ação adotado nas escolas estaduais de Araucária prevê uma série de medidas para combater o uso desses dispositivos. Entre elas estão o debate orientado sobre os malefícios dos vapes, tanto em ambientes escolares quanto domésticos, a apreensão do produto com posterior encaminhamento à Delegacia do Adolescente, além da emissão de boletim de ocorrência.
As escolas que obtiverem informações sobre venda clandestina devem denunciar imediatamente por meio do Formulário de Denúncia, criado em parceria entre o Núcleo de Educação e os Conselhos Tutelares.
Danos à saúde
Estudos apontam que os cigarros eletrônicos contêm concentrações mais elevadas de nicotina e outras substâncias tóxicas do que os cigarros tradicionais, o que aumenta o risco de dependência e de doenças graves, como diferentes tipos de câncer. Além disso, o uso de vapes pode servir como porta de entrada para o tabagismo convencional.
Do ponto de vista legal, o uso dos dispositivos por adolescentes viola o direito à saúde previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 7º do ECA (Lei 8.069/90). Ao identificar casos de uso entre estudantes, a orientação é que a escola registre em ata as circunstâncias da apreensão do produto, convoque os responsáveis e comunique a Delegacia do Adolescente para os devidos encaminhamentos.