Fundos instituídos por lei e que movimentam recursos públicos, mesmo que rotativos e geridos por entidade privada, devem adotar a escrituração contábil pública prevista na Lei Federal nº 4.320/64, bem como estão sujeitos aos comandos do artigo 165, parágrafo 5º, inciso I, e parágrafo 9º, inciso II, da Constituição Federal no que diz respeito à sua integração à Lei Orçamentária Anual (LOA), à Lei d
Fundo público deve adotar escrituração contábil nos moldes da Lei Federal 4.320/64
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