Famílias paranaenses têm direito a subsídio de até R$ 20 mil para dar entrada na casa própria; conheça programa

Conforme Governo do Estado, valor é disponibilizado no ‘Casa Fácil Paraná’ para imóveis financiados pela Caixa Econômica em empreendimentos habilitados na Cohapar. Veja critérios de participação. Famílias paranaenses têm direito a subsídio de até R$ 20 mil para dar entrada na casa própria; conheça programa

Cohapar

Famílias paranaenses que se encaixem em critérios específicos de renda têm direito a receber um subsídio de até R$ 20 mil para usar de entrada em uma casa própria.

O benefício é oferecido pelo programa habitacional Casa Fácil Paraná, da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), que pretende facilitar o acesso à moradia para famílias que recebem até quatro salários mínimos (R$ 6.072,00). Veja abaixo como participar.

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Segundo o Governo do Estado, desde 2019, mais de 100 mil famílias foram beneficiadas pelo programa.

O valor serve para imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal em empreendimentos habilitados pelas construtoras junto à Cohapar.

Para participar dos projetos, os interessados devem se inscrever digitalmente no Cadastro de Pretendentes da Companhia.

O cadastro tem validade por dois anos e pode ser feito a qualquer momento.

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Famílias paranaenses têm direito a subsídio de até R$ 20 mil para dar entrada na casa própria; conheça programa

Rodrigo Félix/SEIL

Veja, abaixo, perguntas e respostas de como participar do programa:

Quem pode participar do programa?

Onde escolher as residências?

Como realizar o cadastro?

Quem pode participar do programa?

Podem pedir o subsídio de R$ 20 mil as famílias que possuem renda de até quatro salários mínimos (R$ 6.072,00) e que ainda não têm imóvel próprio. A concessão está sujeita à análise técnica da Cohapar e, também, aprovação de crédito da Caixa.

Para participar do programa, além da renda específica, é necessário seguir os seguintes critérios:

Não possuir casa própria;

Não ter sido beneficiado com casas de outros programas habitacionais do Governo do Estado do Paraná ou do Governo Federal;

Não possuir restrições de crédito;

Ter renda mensal máxima de até quatro salários mínimos nacional;

Ter renda compatível para o financiamento do imóvel pretendido, cuja parcela mensal não poderá comprometer mais de 30% da renda familiar mensal;

Ter inscrição válida na Cohapar efetuada ou atualizada nos últimos dois anos.

Para quem se encaixa no programa e tem cadastro aprovado, o valor do subsídio é creditado pela Cohapar após a Caixa confirmar a aprovação do financiamento. O valor funciona como uma espécie de desconto do valor total que estará sendo financiado.

O subsídio do governo é concedido uma única vez por imóvel e por beneficiário, de acordo com a Cohapar.

Onde escolher as residências?

A Cohapar desenvolve projetos habitacionais em todo o estado, em parceria com prefeituras, Governo Federal e iniciativa privada.

Para verificar os empreendimentos disponíveis, é necessário entrar no Portal de Empreendimentos e, em seguida, selecionar o município e propriedade de interesse.

Ao selecionar o empreendimento de interesse, clique no botão Quero Participar e siga o passo a passo.

Como realizar o cadastro?

Para participar do programa, também é necessário se cadastrar no site da Cohapar. Confira como:

Acesse o site da Cohapar e, na aba ‘serviços,’ selecione a opção Cadastro de Pretendentes;

Leia atentamente as instruções;

Confirme se está de acordo com os termos;

Selecione o município de interesse;

Inicie um novo cadastro ou atualize um já existente;

Preencha corretamente os campos em todas as abas;

Antes de finalizar, leia e faça as declarações exigidas;

Confira os empreendimentos disponíveis no município selecionado e escolha;

Confirme o interesse, concorde com os termos indicados e finalize o cadastro;

Ao concluir, haverá um Comprovante de Cadastro de Interessado (CCI), o qual também é enviado por e-mail, e poderá ser impresso ou salvo no aparelho.

Confira os dados do CCI e entre em contato com a construtora responsável pelo empreendimento escolhido.

Depois disso, a construtora deve prestar as orientações referentes ao processo de financiamento e ainda deve solicitar documentos necessários.

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