A Pró-Reitoria de Planejamento e Dados (Proplad) e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em atuação conjunta, trabalham no levantamento, estudo, intervenção e ajustes das intercorrências sistêmicas no Sigepe, SEI e PGD, sistemas internos que, entre si, mantém interfaces.
Estes ajustes em andamento, entre outros, são necessários para que a Universidade Federal do Paraná possa encaminhar os dados relacionados ao PGD, via API, ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Neste sentido, temos a informar que o código SIORG permaneceu inalterado para a maioria das unidades institucionais e disto surgem necessidade de correções, a saber:
a) Caso uma unidade anterior possua um “Plano de Entregas” ainda vigente, ou seja, com data prevista para encerramento, por exemplo, em 31/03/2025, o sistema PGD só permitirá a criação de um novo “Plano de Entregas” na unidade recém criada a partir de 01/04/2025.
Ademais, encaminhamos abaixo, as recomendações detalhadas, a serem observadas para cada um dos Sistemas:
Encaminhamentos necessários – PGD
1. As chefias das unidades poderão encerrar os “Planos de Entrega” vigentes a partir de 31/03/2025. Um novo “Plano de Entregas” já pode ser criado para as novas unidades, desde que tenha início em 01/04/2025.
2. Todas as chefias das novas unidades terão acesso às unidades antigas para avaliar e encerrar os planos ainda ativos.
Encaminhamentos necessários – SEI
1. Ao realizar a atualização das unidades no SIGEPE, a PROGEPE transferirá os servidores das unidades anteriores para as novas. Com essa mudança, os servidores perderão o acesso às caixas do SEI das unidades antigas e terão acesso às novas caixas correspondentes às unidades atualizadas.
2. Em seguida, a AGTIC realizará a migração de todos os processos das unidades antigas para as novas. As funcionalidades “Acompanhamento Especial”, “Marcadores” e “Texto Padrão” também serão transferidas para a caixa SEI da nova unidade.
3. O chefe da unidade deverá abrir um chamado solicitando acesso temporário para um servidor ou representante da unidade à caixa SEI da unidade antiga. Isso permitirá que as unidades se certifiquem de que todos os processos foram devidamente transferidos.
• Processos que ainda contenham documentos não assinados permanecerão visíveis tanto na caixa antiga quanto na nova. No entanto, os documentos só poderão ser editados e assinados na caixa antiga.
• A unidade deverá concluir as edições e assinaturas com brevidade na caixa antiga para garantir a finalização dos processos.
(Com informações da Proplad e da Progepe)