Progepe orienta técnicos e docentes da UFPR sobre a MP 1286

Publicada pelo governo federal em dezembro, medida provisória altera estrutura e remuneração de carreiras

A fim de orientar docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) resumiu as principais alterações vigentes nas carreiras com a instituição da Medida Provisória nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro.

A MP altera a remuneração das carreiras do serviço público federal e reestrutura planos de cargos e carreiras, entre outras mudanças. Segundo o governo, a MP consolida uma nova etapa do projeto de Transformação do Estado, no eixo associado à gestão de pessoas, que está sendo coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

De acordo com o MGI, a MP formaliza 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024, reestruturando-as e, no caso da carreira de técnico administrativo em educação (TAE), transformando cargos.

Orientações gerais

Quais são as principais alterações promovidas pela MP 1286/2024 aos servidores da UFPR?

    Reajuste de vencimento;
    Retribuição por titulação;
    Funções de confiança e cargos de direção;
    Adicional de Plantão Hospitalar;
    Reestruturação das carreiras e novos critérios para progressão funcional.

    Quando os efeitos financeiros da MP entrarão em vigor?

    Os efeitos financeiros estão condicionados à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2025.

    Quando irei receber os valores do reajuste?

    Quando houver a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025 e a atualização dos sistemas do Governo Federal. O servidor pode acompanhar as notícias publicadas sobre o assunto.

    Será necessário fazer algum requerimento para o novo enquadramento na carreira e para pagamento dos reajustes?

    Não. O enquadramento nas carreiras e reajuste serão realizados automaticamente, assim que o sistema do Governo Federal for atualizado, após aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025.

    Docentes

    Quais são as mudanças na estrutura da Carreira do Magistério Superior?

    A nova estrutura é composta pelas seguintes classes:

    • Classe A: Professor Assistente.
    • Classe B: Professor Adjunto.
    • Classe C: Professor Associado.
    • Classe D: Professor Titular.

    Quais são os novos critérios para progressão na Carreira do Magistério Superior?

    • Classe A para B (Professor Adjunto): Interstício de 36 meses no último nível da Classe A e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
    • Classe B para C (Professor Associado): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção de título do doutor.
    • Classe C para D (Professor Titular): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
      a) título de doutor,
      b) aprovação em processo de avaliação de desempenho e
      c) aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

    Como será o enquadramento dos docentes que se encontram nas Classes A e B?

    Docentes aprovados no estágio probatório serão enquadrados na Classe B.
    Docentes não aprovados no estágio probatório permanecerão na Classe A e poderão requerer progressão para classe B após cumprir os requisitos.

    Técnicos administrativos

    Quais as principais mudanças para a carreira dos técnicos administrativos?

      • Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação para 19 padrões exclusivamente por mérito.
      • Aceleração da Progressão por Capacitação.
      • Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.

      O que mudou na Progressão por Capacitação qualificação na carreira técnico administrativa?

      A Progressão por Capacitação foi substituída pela Aceleração da Progressão por Capacitação, permitindo que o servidor avance um nível na carreira a cada 5 anos de efetivo exercício, mediante comprovação de participação em cursos de capacitação, de acordo com carga horária definida.

      Qual a mudança no incentivo à qualificação na carreira técnico administrativa?

      A tabela do Incentivo a Qualificação foi atualizada, passando a existir apenas o Incentivo a Qualificação Direto.

      Quais são os novos cargos criados pela MP Nº 1.286/2024?

      Técnico em Educação (nível D).
      Analista em Educação (nível E).

      Qual a vigência da MP 1.286/2024?

      A MP 1.286/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de dezembro de 2024, e tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.

      O prazo inicial para análise pelo Congresso é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse período, a MP mantém sua validade.

      Ou seja, a permanência das alterações trazidas pela MP Nº 1.286/2024 depende da aprovação legislativa.

        (Com informações da Progepe)

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