‘Saque Calamidade’ oferece até R$ 6,2 mil para moradores de 10 cidades do Paraná; veja quem pode receber

Moradores de 10 cidades do Paraná podem solicitar o Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal. O valor máximo de retirada é de R$ 6.220,00, conforme o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A lista é composta por municípios que foram afetados por fortes chuvas, enchentes, vendavais e tornados, por exemplo. As áreas que tiveram decretos de calamidade reconhecidos por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Veja abaixo as cidades beneficiadas e os prazos para solicitar o saque.

A solicitação pode ser feita de forma online no celular, pelo aplicativo FGTS, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Segundo a Caixa, não será permitido saque caso o trabalhador já tenha realizado o mesmo procedimento em um prazo de menos de 12 meses.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS

  • Clique na opção “Meus Saques”, “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”;
  • Escolha “Outras Situações de Saques” ou “Solicitar saque”;
  • Selecione “Calamidade pública”;
  • Preencha login e senha;
  • Em seguida, clique em “Solicitar Saque”;
  • Informe o nome do município;
  • Selecione o tipo do comprovante de endereço;
  • Digite o CEP e número da residência;
  • Escolha como deve sacar o FGTS;
  • Encaminhe os documentos;
  • Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  • Confirme e aguarde a análise até que o valor seja creditado na conta.

Documentos necessários no aplicativo ou atendimento presencial

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de emergência ou calamidade. Na falta do comprovante, é necessário declaração própria (para validação em cadastros oficiais do Governo Federal) ou uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do companheiro;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, digital ou documento que comprove vínculo empregatício.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.