A Prefeitura de Arapongas fez uma reformulação da Lei Municipal nº 3.265/2005 – (artigo 7º), relacionada à limpeza de terrenos baldios particulares. Agora, segundo a lei, a necessidade de execução dos serviços de roçada será informada ao sujeito passivo por meio de notificação publicada em edital Oficial do Município e em jornal local de grande circulação, com prazo de 10 (dez) dias para adoção de providências.
Conforme a secretária da pasta, Sandra Mendonça, nos casos em que o proprietário descumprir a notificação para manter o local devidamente limpo, roçado e capinado, o município poderá tomar as medidas necessárias para regularização. Neste primeiro momento, vamos setorizar as notificações. Vamos avisar a população em qual bairro estaremos fiscalizando e notificando – se necessário. Os donos de terrenos seguem sendo os responsáveis pela limpeza e manutenção desses espaços. Pedimos a colaboração de todos. Estamos à disposição para sanar qualquer dúvida, disse a secretária.
O novo procedimento segue o que determina a Lei nº 5377/2025, sancionada pelo prefeito Rafael Cita e publicada em Diário Oficial, dia último dia 30 de janeiro, reforçando a efetividade para melhor manutenção e limpeza do município.
CANAL PARA DENÚNCIAS
A Prefeitura de Arapongas dispõe de um canal online para denúncias relacionadas a terrenos baldios sem capinagem adequada. Saiba mais pelo link:
https://arapongas.atende.net/autoatendimento/servicos/e-denuncia-de-terreno-baldio/
MAIS INFORMAÇÕES
Secretaria Municipal de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente -SEASPMA
Telefone: (43) 3902-1194
E-mail: [email protected]