Publicada pelo governo federal em dezembro, medida provisória altera estrutura e remuneração de carreiras
A fim de orientar docentes e técnicos administrativos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) resumiu as principais alterações vigentes nas carreiras com a instituição da Medida Provisória nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro.
A MP altera a remuneração das carreiras do serviço público federal e reestrutura planos de cargos e carreiras, entre outras mudanças. Segundo o governo, a MP consolida uma nova etapa do projeto de Transformação do Estado, no eixo associado à gestão de pessoas, que está sendo coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com o MGI, a MP formaliza 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024, reestruturando-as e, no caso da carreira de técnico administrativo em educação (TAE), transformando cargos.
Orientações gerais
Quais são as principais alterações promovidas pela MP 1286/2024 aos servidores da UFPR?
Reajuste de vencimento;
Retribuição por titulação;
Funções de confiança e cargos de direção;
Adicional de Plantão Hospitalar;
Reestruturação das carreiras e novos critérios para progressão funcional.
Quando os efeitos financeiros da MP entrarão em vigor?
Os efeitos financeiros estão condicionados à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, com aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2025.
Quando irei receber os valores do reajuste?
Quando houver a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025 e a atualização dos sistemas do Governo Federal. O servidor pode acompanhar as notícias publicadas sobre o assunto.
Será necessário fazer algum requerimento para o novo enquadramento na carreira e para pagamento dos reajustes?
Não. O enquadramento nas carreiras e reajuste serão realizados automaticamente, assim que o sistema do Governo Federal for atualizado, após aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025.
Docentes
Quais são as mudanças na estrutura da Carreira do Magistério Superior?
A nova estrutura é composta pelas seguintes classes:
- Classe A: Professor Assistente.
- Classe B: Professor Adjunto.
- Classe C: Professor Associado.
- Classe D: Professor Titular.
Quais são os novos critérios para progressão na Carreira do Magistério Superior?
- Classe A para B (Professor Adjunto): Interstício de 36 meses no último nível da Classe A e a aprovação em processo de avaliação de desempenho.
- Classe B para C (Professor Associado): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior, aprovação em processo de avaliação de desempenho e a obtenção de título do doutor.
- Classe C para D (Professor Titular): Interstício de 24 meses no último nível da classe anterior e as seguintes condições:
a) título de doutor,
b) aprovação em processo de avaliação de desempenho e
c) aprovação de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
Como será o enquadramento dos docentes que se encontram nas Classes A e B?
Docentes aprovados no estágio probatório serão enquadrados na Classe B.
Docentes não aprovados no estágio probatório permanecerão na Classe A e poderão requerer progressão para classe B após cumprir os requisitos.
Técnicos administrativos
Quais as principais mudanças para a carreira dos técnicos administrativos?
- Reestruturação do sistema de progressão: de 16 padrões por mérito e 4 padrões por capacitação para 19 padrões exclusivamente por mérito.
- Aceleração da Progressão por Capacitação.
- Redução do interstício para progressão por mérito de 18 para 12 meses.
O que mudou na Progressão por Capacitação qualificação na carreira técnico administrativa?
A Progressão por Capacitação foi substituída pela Aceleração da Progressão por Capacitação, permitindo que o servidor avance um nível na carreira a cada 5 anos de efetivo exercício, mediante comprovação de participação em cursos de capacitação, de acordo com carga horária definida.
Qual a mudança no incentivo à qualificação na carreira técnico administrativa?
A tabela do Incentivo a Qualificação foi atualizada, passando a existir apenas o Incentivo a Qualificação Direto.
Quais são os novos cargos criados pela MP Nº 1.286/2024?
Técnico em Educação (nível D).
Analista em Educação (nível E).
Qual a vigência da MP 1.286/2024?
A MP 1.286/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de dezembro de 2024, e tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.
O prazo inicial para análise pelo Congresso é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias. Durante esse período, a MP mantém sua validade.
Ou seja, a permanência das alterações trazidas pela MP Nº 1.286/2024 depende da aprovação legislativa.
(Com informações da Progepe)
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