Pode ou não pode? Passageira desce de carro e ‘segura’ trânsito na faixa de pedestres para facilitar passagem de motorista em cruzamento

Ação foi gravada em Ponta Grossa (PR) e viralizou nas redes sociais. Veja o vídeo e o que diz a legislação de trânsito sobre o assunto. Passageira de carro usa faixa de pedestres para ‘segurar’ trânsito para veículo

A passageira de um carro desceu do veículo e atravessou a faixa elevada de pedestres da rua perpendicular de onde o veículo trafegava para “segurar” o trânsito e facilitar a passagem do carro pelo cruzamento da via preferencial.

O caso aconteceu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e foi filmado e postado nas redes sociais. Assista acima.

A postagem, que cita que a passageira e o motorista estão “usando o sistema contra o sistema” e “dando um jeitinho brasileiro”, viralizou e levantou questionamentos sobre a legalidade da ação.

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O g1 consultou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) e a Superintendência de Trânsito e Segurança Viária da cidade, que explicaram que no ato de descer do carro, atravessar uma faixa de pedestres e voltar para o veículo não existe problema em relação à legislação.

“Claro que usaram de um artifício, mas não há irregularidade”, ressalta o Detran-PR.

No entanto, outras duas condutas registradas no vídeo configuram infrações de trânsito. Segundo o órgão municipal, elas também vão contra os princípios da segurança no trânsito.

“Primeiro, a passageira faz o desembarque no meio da faixa de rolamento – o desembarque só deve ser feito com o veículo estacionado na área de estacionamento. E, em relação à conduta do motorista, ele faz a transposição da via e circula com o veículo em movimento segurando o telefone celular, o que é caracterizado como infração de trânsito”, explica o departamento.

As infrações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme lembra o órgão:

art. 182, I: parar nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração média (quatro pontos na CNH) e multa de R$ 130,16 quando o veículo está efetuando embarque ou desembarque nestas condições;

art. 252, §: dirigir veículo segurando telefone celular. Infração gravíssima (sete pontos na CNH) e multa de R$ 293,47.

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Pedestres têm preferência no trânsito – mesmo que não haja faixa

Passageira desce de carro e ‘segura’ trânsito na faixa de pedestres para facilitar passagem de motorista em cruzamento

Reprodução

O vídeo foi publicado no final de janeiro, e até esta quarta-feira (7) somava mais de 2,2 milhões de visualizações, mais de 212,2 mil curtidas e cerca de 700 comentários.

Entre os comentários, muitos internautas disseram estar surpresos com o fato de que os outros motoristas pararam na travessia elevada, citando que o hábito não é adotado por todos no trânsito.

“Na minha cidade não funcionaria, porque não param para pedestre nem na faixa”, diz um dos comentários.

Sobre o assunto, o CTB prevê que “pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem”.

A preferência dos pedestres também é válida quando não há faixa – e os motoristas que não respeitarem ficam sujeitos à multa. Veja o que diz o CTB:

art. 214, IV: deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. Infração grave (cinco pontos na CNH) e multa de R$ 195,23.

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